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Pai de criança portadora de autismo tem direito a redução de 50% da jornada
Pai de criança portadora de autismo tem direito a redução de 50% da jornada
Com o entendimento de que existem provas suficientes de que a criança portadora de autismo precisa de atenção especial de seu pai, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), na cidade de Timon (MA), para reduzir pela metade sua jornada semanal para acompanhar o filho em atividades terapêuticas. A decisão foi tomada por unanimidade.